sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF vai analisar decisão do TRE-MA

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) do Maranhão, de agosto deste ano, que liberou um candidato condenado em 2008 por compra de votos para concorrer nas eleições municipais deste ano.

A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.

Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada nesta quinta-feira (30) e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.

O pedido foi feito por adversários do candidato à Prefeitura de Bom Jardim (MA) Beto Rocha (PMN), que teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o político recorrereu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação foi anterior à Lei da Ficha Limpa.

O candidato Beto Rocha afirmou ao G1 afirmou que sua condenação por compra de votos foi uma "armação" de adversários. "Foi uma jogada política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma armação, rasgaram a Constituição." Ele disse ainda que está "confiante" no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.

Os autores do pedido dizem haver "necessidade de pronta intervenção" do Supremo para garantir a "eficácia" da legislação. "Do contrário, um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido", afirmam os advogados que assinam o pedido.

"As Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia", diz o texto.

Os advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.

Jornal Pequeno

Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95, determina governo

O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado ontem (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.

O Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.

A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.


Justiça Federal manda governo do MA atender pacientes do Samu nas UPAs

Decisão da 6ª vara da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determina que o governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.

De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dele necessitem.

UPA do Araçagy

Segundo o MPF por conta de divergências político-partidárias, os pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), serviço gerido pelo Município de São Luís, não estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal.

Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental”.

A decisão determina, ainda, que comprovado o descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de R$ 10 mil por cada paciente não atendido. (Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal)

GRANDE SUCESSO DE FLAVIO DINO CAUSA DESESPERO DE SARNEYSTA EM TODO ESTADO, ESTÃO ESPECULANDO CONVERSAS PARA TENTAR MANIPULAR O POVO QUE ESTÁ DESCIDIDO

O PCdoB e o deputado federal Flávio Dino montaram nestas eleições um esquema com vistas ao pleito de 2014.

Pelo esquema, Dino deixaria de ser candidato a prefeito de São Luís - que considera menor ao seu projeto de

poder – e usaria palanques de aliados para fazer campanha antecipada para as eleições de 2014.
Foi assim que construiu em São Luís, Imperatriz e outros municípios, candidaturas que serviam perfeitamente aos seus interesses – gente sem lastro, com perfil de submissão às suas idéias e absolutamente atrelada ao próprio Dino.

Só faltou combinar com o eleitor.

Em São Luís, o candidato inventado por Flávio é o deputado federal Edivaldo Holanda (PTC), que não conseguiu – pelo menos até agora – conquistar a confiança do eleitor. Em Imperatriz, o nome dinista é o deputado estadual Carlinhos Amorim (PDT), que despenca pesquisa após pesquisa.

O comunista apoia outros candidatos – em Timon e Caxias, por exemplo; mas nestes municípios, os candidatos já são fortes por si só, independentemente do apoio ou não do líder do PCdoB.

Em Timon, Luciano Leitoa (PSB) é fruto de um grupo que disputa o poder no município há pelo menos duas décadas. Em Caxias, Leonardo Coutinho (PSB) tem o apoio de ninguém menos que Humberto Coutnho (PDT), um dos principais líderes regionais.

Além disso, a vitória dos dois não significa atrelamento automático ao projeto do PCdoB em 2014.

Os Coutinho já deixaram claro que há condição para o apoio a Dino. Em Timon, os Leitoa têm independência suficiente para decidir só em 2014 o que farão em 2014.

O esquema dinista deve ser derrotado também em São José de Ribamar, Balsas, Pinheiro, Codó, Barra do Corda, Santa Inês e vários outros municípios de grande e médio porte.

Se pretendeu antecipar as eleições usando palanques de candidatos a prefeito, Flávio Dino começa a experimentar mais um fracasso de suas estratégias.

Que poderá se consolidar em 2014…

ROSEANA SARNEY RECEBE ZÉ MARTINHO E O MAIOR GRUPO POLÍTICO DA HISTÓRIA DE CANTANHEDE ( Foram pedir um VETA MIRIAN ROCHA a governadora )

A governadora do Maranhão Roseana Sarney recebeu nesta quarta-feira (29 de agosto), no Palácio dos Leões o maior grupo politico da história de Cantanhede. O grupo político liderado pelo prefeito Zé Martinho foi recebido pela governadora, às 16h00 horas, em seu gabinete. A governadora ouviu as principais lideranças politicas do município de Cantanhede e falou de sua simpatia pelos cantanhedenses. O prefeito Zé Martinho, o vice-prefeito Waldir Quaresma, o presidente da Câmara de Vereadores, Zé Raimundo, vereadores, ex-vereadores, ex-prefeitos e outras lideranças deram uma demonstração de força e união na disputa das eleições de 2012, o que deixou a governadora satisfeita com o poder de liderança do prefeito Zé Martinho. O grupo politico que forma a coligação A Força do Povo colocou em pauta a definição por parte da governadora de ter um papel de neutralidade nas eleições municipais e coibir abusos praticados pelos seus adversários para fins eleitorais. A governadora Roseana Sarney disse que não admitirá abuso de poder político em Cantanhede e que se manterá neutra na disputa pela prefeitura deste município. O prefeito e candidato a reeleição, Zé Martinho fez a apresentação dos membros do grupo A Força do Povo. O ex-prefeito de Cantanhede, Cidinho Amaral fez um breve relato das ultimas votações da governadora e mostrou que Cantanhede tem sido fiel ao grupo politico liderado pela governadora, por meio dos resultados expressivos nas votações dadas a governadora Roseana Sarney, ao deputado federal Sarney Filho e ao deputado estadual Chico Gomes. O encontro teve a participação do deputado federal Sarney Filho (PV). No final da audiência, a governadora Roseana Sarney foi taxativa em dizer que se manterá imparcial nas disputas municipais de Cantanhede. Roseana Sarney agradeceu a visita, mandou um forte abraço aos cantanhedenses, disse que as portas do palácio dos Leões estarão sempre abertas ao grupo politico liderado pelo prefeito Zé Martinho e falou que apoiará todas as ações da prefeitura em benefício da sociedade cantanhedense.

Info.ilha

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Pesquisa Escutec e a manipulação de resultados nos municípios do Maranhão(Estará em PIRAPEMAS - MA)


Blog do Luis Cardoso


O instituto Escutec tem realizado várias pesquisas sobre sucessões municipais no Maranhão. Sempre contratado pelo Sistema Mirante de Comunicação.

Mas devemos observar que a Secretaria de Assuntos Políticos, comandada por Hildon Rocha, teve autorização do Governo do Estado para realizar consultas em todo o Maranhão, ao valor de R$ 800 mil, publicada no Diário Oficial do Estado do maranhão durante quatro meses, exatamente nos 120 dias que antecedem as eleições deste ano, sem revelar qual o instituto contratado.

Sérgio Macêdo, secretário de Comunicação Social, é um dos primeiros a receber os resultados, além dos beneficiados. Os últimos números do Escutec extrapolam os 100% pretendidos em diversos casos.

Acompanho a pesquisas do Escutec, mas tenho achado estranho alguns resultados. O Ibope, no Brasil e no Maranhão, costuma inflar candidaturas nas pesquisas iniciais e se colar, acerta. Mas quando não bate a consulta com a relidade, vai afunilando, até se aproximar da realidade perto do dia da eleição.

Nas últimas amostragens do Escutec, divulgadas pelo jornal O Estado do Maranhão, no município de Raposa aparece um empate técnico entre os candidatos Clodomir Oliveira (PRTB) e Talita Laci (PCdoB), sendo que o primeiro tem 41,4% contra 36,5 do segundo.

O resultado causou revolta na cidade. O titular do blog, em conversa com três candidatos a vereador de Oliveira e outros simpatizantes da candidatura dele, ouviu que se a eleição fosse hoje (ontem, sábado, dia 25), Talita ganharia. Mas não é o que diz a consulta do Escutec.

Em Balsas, um deputado da região informou ao blog no final da primeira quinzena deste mês, que Luis Rocha Filho (PSB), o Rochinha, levava vantagens sobre o candidato adversário, Dr. Erik (PRB), nas pesquisas internas realizadas pelo seu grupo. Até o prefeito Chico Coêlho andava preocupado. Andava.

O instituto Escutec lhe deu a tranquilidade que precisava. Dr. Erik apareceu com 44,5% e Rochinha com apenas 32,6%, uma diferença de mais de 10%. Assessores da campanha querem que seja feita uma passeata em manifestação de protesto.

No Município de Barrerinhas, o prefeito Albérico Filho, que não faz uma gestão agradável do ponto de vista popular, dizia a amigos que a disputa com Léo Costa, ex-prefeito, estava polarizada. E chegou a pedir mais ajuda do Palácio dos Leões, além daquela conhecida do deputado Marcos Caldas.

E não é que Ferreira aparece agora no Escutec com 45% contra 28% de Costa. Um milagre que irritou os eleitores da cidade turística. Envenenou até alguns parentes do prefeito que dizem que a consulta foi manipulada. Ou seja: passaram nos povoados onde Albérico tem obras.

E soube mais: tem tem uma pesquisa no forno para alavancar Gilberto Aroso em Paço do Lumiar. Se for verdade, aí é demais. Aliás, em tempo de eleição, nada é demais. A invenção se desfaz no final de cada capítulo.

Em Viana, foi realizada uma pesquisa ESCUTEC / O ESTADO no mês de julho em que mostrava o candidato Chico Gomes apoiado por Roseana na frente, sendo que quem contratou a pesquisa foi a própria Roseana Sarney através do seu jornal O Estado do Maranhão.

Abusada, Roseana Sarney comete a mesma transgressão eleitoral que tirou o mandato do seu antecessor

Do site Ucho.Info

Papel carbono – Definitivamente a política é a arte da incoerência. Após perder a disputa pelo governo do Maranhão em 2006, Roseana Sarney, filha do mais longevo caudilho do estado, ingressou na Justiça Eleitoral pedido a cassação do mandato de Jackson Lago (PDT), já falecido. Na ação, os advogados de Roseana alegaram, entre tantos tópicos, que Lago se beneficiou de convênios estaduais liberados semanas antes da eleição pelo então governador José Reinaldo Tavares (PSB).

Após longa e arrastada litigância, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela cassação do mandado de Jackson Lago, sendo que em seu lugar assumiu a peemedebista Roseana Sarney.

Criada à sombra dos intermináveis desmandos do clã que há cinco décadas comanda com mão de ferro o mais pobre estado brasileiro, Roseana Sarney sequer se incomodou ao fazer o que outrora condenou. Como se 2012 não fosse um ano eleitoral, Roseana promoveu, recentemente, uma verdadeira “farra de liberação de convênios”, beneficiando municípios onde aliados políticos concorrem às respectivas prefeituras.

A denúncia foi feita pelo deputado estadual Othelino Neto (PPS-MA), que usou um exemplo para mostrar a ousadia transgressora da governadora Roseana Sarney. “A cidade de Pinheiro, terra do pai da governadora, sede da Baixada Maranhense, cidade referência naquela região com 78.147 habitantes pelo Censo 2010 do IBGE, não recebeu nenhum centavo do Governo do Estado”, afirmou o parlamentar maranhense.

Othelino, segundo o jornalista John Cutrim, comparou os valores liberados a município de Pinheiro com os da cidade de Dom Pedro, que tem 22 mil habitantes – menos de um terço da população de Pinheiro, e recebeu R$ 7,79 milhões somente no período de janeiro a julho de 2012. De acordo com o deputado do PPS, de 2009 para cá, no mandato da governadora Roseana Sarney, Dom Pedro recebeu R$ 19 milhões.

“Se fosse aplicar uma proporção pela população, Pinheiro deveria ter recebido pelo menos de R$ 22 a R$ 23 milhões. Então, a cidade de Dom Pedro deve ter algo muito especial porque, se com um terço da população de Pinheiro recebeu R$ 22 milhões, deve ter algo muito especial naquela cidade ou então a prefeita é uma correligionária de primeira hora e de maior grandeza do Governo do Estado”, declarou Othelino.

Essa oligarquia nefasta que domina o Maranhão trabalha apenas e tão somente para saciar os interesses absurdos e putrefatos dos integrantes do grupo, cujo coronel-mor manda e desmanda como se o estado fosse o extremo do quintal de sua casa. A continuar essa enxurrada de autoritarismo “sarneyzista”, o Maranhão e os maranhenses continuarão por mais algumas longas décadas na filha do atraso e da miséria.

Menina mimada, Roseana Sarney não aceita ser contrariada. Após matérias do ucho.info em que foi criticada de forma responsável e embasada, Roseana ordenou aos seus capangas jornalísticos a produção de matérias contra o editor do site, como se a liberdade de expressão não fosse garantia constitucional. Sem tutano para bons combates, sérios e de nível elevado, Roseana prefere o jogo covarde e rasteiro, até porque foi educada sob o manto da tese do “prende e arrebenta”, tão bem assimilada por seu pai durante os plúmbeos anos da ditadura militar, a quem serviu de forma obediente e asquerosa.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Tem alguma semelhança PIRAPEMENSES!!!

CUIDADO!! CUIDADO!!

Cuidado Presidente Jamil Gedeon, a sua honra e dignidade é maior de que qualquer amizade palaciana. Vossa Excelência nunca precisou de conselhos ou cedeu a pressões para decidir, mas tome cuidado.

Fomos informados que o homem forte da bancada Federal palaciana SARNEY FILHO está em São Luís pronto para intervir poderosamente a favor de sua madrinha política em Paço do Lumiar, Bia Venâncio.

A estratégia, segundo a informação obtida por este blog é pressionar o presidente do TJMA Jamil Gedeon para suspender a sentença proferida pela Juíza de Paço do Lumiar.

A pressão inclui a intervenção de Sarney Filho, que seria auxiliado pelo “Consórcio dos agiotas” da Bia Venâncio.

A afinidade do deputado Sarney Filho com Bia Venâncio tem sua razão de ser.

O blog (http://testemunhomunicipal.blogspot.com/) sobre encontro de Bia com o Senador Sarney e Sarney Filho publicou:

“- Não me preocupo. Sou mulher de coragem, acredito nesta família, sei dos benefícios e do que já fizeram pelo Maranhão – declara.

... O parlamentar afirma que sempre confiou em Bia Venâncio. - Sei do compromisso da Bia com o a população luminense. Estamos de mãos dadas com ela neste processo e iremos ajudá-la no projeto de desenvolvimento do município – afirmou.

“A prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que nunca deixou de ser Aroso, administra o município sob a tutela da família Sarney. Isso não é novidade para os luminense.

“Depois de ter demitido o secretário adjunto de Educação, Celso Marques, que não concordou com os métodos pouco ortodoxos da prefeita administrar o dinheiro público.

OBS: Celso Marques foi quem fez a denúncia dos desvios de R$ 16.000.000,00 de recursos da educação do município.

“Bia Aroso resolveu consultar o oráculo sarneysta para encontrar alguém com perfil adequado”. A indicação para a pasta veio do gabinete do deputado federal Sarney Filho (PV). No lugar do secretário José Simeão Costa escalou a esposa do coordenador regional da Fundação Nacional de Saúde, FUNASA, Jair Vieira Tannus, matemático de formação, também indicado por Sarney Filho para ocupar o posto da estrutura do governo Lula”.

“Célia Tannus, porém, teve vida breve na administração de Paço do Lumiar. Cedeu lugar para Ilka Sarney, indicada da desembargadora Nelma Sarney que ora responde pela secretaria de Educação de Paço do Lumiar”.

“Irmã do senador José Sarney (PMDB-AP), Ilka terá a função de cuidar do setor e colocar panos quentes no relatório do Ministério Público Estadual do depoimento do contador da Prefeitura que realça o desvio no setor”.

CUIDADO DESEMBARGADOR JAMIL!

Esses fatos são os mesmos que culminaram com o afastamento da Bia Venâncio em sentença bem fundamentada da magistrada da Comarca de Paço do Lumiar e dos Juízes atuante do Projeto Pauta Zero.

Repetimos, a sua honra e a sua dignidade como atual presidente do TJMA não pode ser desfeita para beneficiar uma verdadeira quadrilha que se instalou na prefeitura de Paço do Lumiar, causando sofrimento irrecuperável à população.

Por conta de decisões impensadas por parte de dois desembargadores da corte maranhense, a população luminense tem sofrido desastrosos vexames, principalmente o povo humilde.

Se alguém tem dúvidas sobre a quadrilha que se instalou em Paço, então veja este documentário. (clique!).

Cuidado! Cuidado! Não é um aviso só para o presidente Jamil, mas para qualquer magistrado que tenha bom senso.

Por causa desse caso de Paço do Lumiar, dois desembargadores da corte maranhense, por não observarem atentamente a situação tiveram confronto com a sociedade civil organizada. Um foi denunciado ao CNJ, outro se encontra numa batalha judicial na 7ª Vara Cível querendo indenização de pobres associações de moradores do município por conta de criticas a sua decisão que fora atacada e posta abaixo em decisão de mérito. È deprimente, é vergonhoso, é uma lástima.

Agora pretendem envolver mais um dos bons nomes que ainda restam no TJMA, o nome do desembargador Jamil Gedeon que vem realizando um belo trabalho quer como presidente quer como magistrado. Em outra oportunidade já foi confrontado com o mesmo assunto e mesmo caso de Paço de Lumiar e não titubeou, negou o retorno de Bia Venâncio ao cargo.


A redação do Blog acaba de tomar conhecimento que se encontram no Maranhão dois conselheiros do CNJ que vieram ouvir juízes que respondem processos administrativos.

Representantes do Movimento S.O.S Paço do Lumiar já estão em contato com esses representantes do CNJ para relatar-lhes a situação de calamidade de Paço do Lumiar e a inércia e fragilidade da justiça do Maranhão que deixa um município 6 dias acéfalo (sem prefeito) enquanto toda a população fica sabendo de uma única coisa: Acertos, negociações e conversas para obtenção de liminares junta a desembargador A ou B.

BLOG DO EDGAR RIBEIRO

Multidão sai às ruas de Cantanhede em apoio a Mirian Rocha e Biran

Uma multidão saiu em caminhada pelas ruas de Cantanhede na tarde de domingo (26), junto com os candidatos a prefeito e vice da coligação União para o Progresso, Mirian Rocha (PMDB) e Biran Castro. O Piseiro do 15, como foi denominado o criativo e irreverente ato político/partidário, organizado pelo comitê de juventude da candidata peemedebista, teve como objetivo chamar a atenção dos moradores da cidade para o descaso da atual administração com o município e apresentar propostas para reconstruir Cantanhede.

A movimentação dos partidários de Mirian Rocha e Biran começou por volta das 15h, em frente à casa do candidato a vice-prefeito, localizada às margens da rodovia MA-332, na entrada da cidade. Com apitos, faixas e bandeiras em mãos, o grupo deixou o ponto de concentração por volta das 17h. Passou pelas principais avenidas e ruas do município antes de chegar ao destino, o palanque montado em uma praça, no centro da cidade. Muitos fizeram o percurso em carros, motos, bicicleta e cavalos.

Na liderança do movimento, Mirian Rocha, Biran Castro, o ex-prefeito de Cantanhede e secretário estadual de Assuntos Políticos, Hildo Rocha, o deputado estadual César Pires (PSD), a engenheira agrônoma Maria Alemã, candidatos a vereador da coligação, empresários, entre outras lideranças locais. Mais tarde, no palanque, juntaram-se ao grupo o deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB) e os candidatos a prefeita e vice da vizinha cidade de Matões do Norte, Vilma Sampaio (PTB) e Rocha Neto (PSD).

Por onde passavam, Mirian e Biran eram saudados com entusiasmo pela população.

“Eu voto nela com a esperança de que as coisas melhorem. Tenho 32 anos e um filho com 17 anos, nós dois estamos desempregados. Precisamos de oportunidade”, disse a dona de casa Maria Gorete, sentada à porta de casa, à espera da passagem do movimento.

Já no palanque, todas as lideranças presentes destacaram o trabalho de Hildo Rocha quando esteve à frente da Prefeitura.

“O Hildo foi o melhor prefeito que Cantanhede já teve. É competente, e este município precisa de pessoas com competência e compromisso. Com o apoio do Hildo e de todos nós que estamos aqui para prestigiar esse evento, a Mirian Rocha vai reconstruir Cantanhede”, afirmou Chiquinho Escórcio.

“Estou há 15 anos no município. Acompanhei a gestão do Hildo Rocha, da qual Mirian foi secretária. Ele fez uma administração moderna e participativa. Tenho certeza de que a Mirian Rocha, que é sensível às causas sociais, saberá conduzir bem este município”, disse esperançosa Maria Alemã.

Reconstrução
Em seu pronunciamento, Mirian Rocha lamentou a falta de compromisso do poder público municipal com o povo e disse que o gestor, em vez de expandir, abandonou todos os projetos e programas exitosos implantados no município na gestão do seu marido, o ex-prefeito Hildo Rocha.

A peemedebista disse que seu governo será de reconstrução e de oportunidades, com o objetivo de resgatar a dignidade e a liberdade da população.

Especialmente aos jovens, idosos, mulheres e crianças, público alvo das ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência quando ela ocupou o cargo, Mirian garantiu que irá retomar e ampliar os projetos em benefício desses segmentos.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Baseando-se pelas primeiras decisões, dificilmente Selma Pontes terá registro deferido pelo TSE

O TSE já julgou vários processos de registros de candidaturas. O que se percebe é que diferente do TRE/MA o TSE tem aplicado e feito valer a Lei da Ficha Limpa.
Em consulta feita nos processos já apreciado pelo TSE, dos 19 primeiros recursos analisados , 16 tiveram seguimento negado e os outros 03 foram indeferidos no mérito, ou seja nenhum "Ficha Suja" recebeu aval do TSE para se candidatar.

Os Ministros tem notado que a maior parte dos recursos são de candidatos que querem desfazer decisões dos Tribunais de Contas. A jurisprudência do STF já decidiu que o TCE é sim um colegiado e quem teve contas desaprovadas dificilmente poderá ser candidato.

Apesar de comemorar bastante o deferimento pelo TRE/MA, a candidata Selma Pontes terá um grande "problema" pela frente. Selma tem reprovada as prestações de conta de 2005,2006 e 2007 pelo TCE/MA, sendo que a de 2005 a Câmara de vereadores também reprovou.

O advogados da ex-gestora terão uma missão nada fácil, é que eles(advogados) precisam mostrar para os ministros do TSE que ela(Selma) não é Ficha Suja, ou seja que a ex-prefeita não tem prestações de contas reprovadas pelo TCE e muito menos pela Câmara.

PIRAPEMAS.COM

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

ELEIÇÕES EM PIRAPEMAS: O BLOG MOSTRA QUE O TRE-MA NÃO ANALISOU BEM O RECURSO CONTRA A CANDIDATURA DE MARIA SELMA.


O relator originário, Juiz Nelson Loureiro dos Santos foi vencido na Corte Regional. Prevaleceu o ponto de vista do Desembargador José Bernardo Silva, que votou pelo deferimento da Candidatura da candidata SELMA ALVES, que dificilmente passará no TSE.

ENTENDA O CASO:
SELMA ALVES é Ficha Suja, conforme a Lei complementar nº 135/2010.

Suas contas de Governo e de gestão foram julgadas irregulares e insanáveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conforme consta das certidões abaixo:
1ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 07/03/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de 2005, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 3607/2006, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº128/2007,Parecer Prévio nº 55/2007, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 05/06/2007. Interposto RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO protocolado em 19/06/2007 apreciado, conhecido e não provido em 11/03/2009, conforme Acórdão nº 135/2009, com publicação no diário oficial da justiça que circulou em 15/04/2009 mantida a deliberação anterior mantida a dívida demulta e débito. Transitando livremente em julgado em 30/04/2009 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES,Prefeita, pela desaprovação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.

Emitida em 22/08/2012 às 16:30:12

Número de autenticação: 1345663812319



A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


2ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 13/10/2010, a Prestação de Contas Anual do Prefeito da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de 2007, sob responsabilidade do(a)Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 3131/2008, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa, conforme Acórdão nº2198/2010, Parecer Prévio nº 2197/2010, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 02/12/2010. Transitando livremente em julgado em 17/12/2010 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES, Prefeito Municipal, pela desaprovação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.
Emitida em 22/08/2012 às 16:26:36
Número de autenticação: 1345663596362
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

3ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 13/10/2010, a Tomada de Contas dos Gestores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de2007, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 3136/2008, obteve deliberação irregular e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº2199/2010, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 02/12/2010. Transitando livremente em julgado em 17/12/2010 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES,Ordenadora Contas GEstão, irregular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.
Emitida em 22/08/2012 às 16:08:45
Número de autenticação: 1345662525618
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

4ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 13/10/2010, a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de2007, sob responsabilidade do(a)Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 3138/2008, obteve deliberação irregular e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº2200/2010, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 02/12/2010. Transitando livremente em julgado em 17/12/2010 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES,Ordenador FMS, irregular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.
Emitida em 22/08/2012 às 16:13:47

Número de autenticação: 1345662827853



A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


5ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 13/10/2010, a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de2007, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 6624/2008, obteve deliberação irregular e dívida de multa e débito, conforme Acórdão nº2201/2010, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 02/12/2010. Transitando livremente em julgado em 17/12/2010 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES, Ordenadora FUNDEB, irregular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.

Emitida em 22/08/2012 às 16:17:43

Número de autenticação: 1345663063850



A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


6ª CERTIDÃO:
CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que, na sessão plenária de 13/10/2010, a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Pirapemas, exercício financeiro de2007, sob responsabilidade do(a)Sr(a). MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES , relativa ao processo 6790/2008, obteve deliberação irregular e dívida de multa, conforme Acórdão nº 2202/2010,publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 02/12/2010.Transitando livremente em julgado em 17/12/2010 no âmbito desta Corte de Contas. As contas públicas dos seguintes gestores foram apreciadas/julgadas em sessão : MARIA SELMA DE ARAÚJO PONTES, Ordenadora FMAS, irregular. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22/08/2012.
Emitida em 22/08/2012 às 16:23:25

Número de autenticação: 1345663405639



A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

COMO O TRE-MA JULGOU O CASO?

O Relator do Recurso, o Juiz Federal Nelson Loureiro dos Santos entendeu que o registro da candidatura de SELMA ALVES deveria ser negada.

Já a maioria dos membros do TRE-MA, seguiram o Desembargador José Bernardo Silva, que teve entendimento diverso.

A tese defendida por José Bernardo foi a de que é irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

Prendeu-se o desembargador no fato de as constas relativas ao exercício de 2005 teve seu julgamento suspenso por provimento liminar do TJMA esqueceu-se das constas dos exercícios 2006 e 2007 julgadas irregulares e transitadas em julgados.

Valendo-me da linguagem forense, peço vênia para discordar da decisão do Egrégio TRE-MA pelos seguintes fundamentos jurídicos:

1 – A LEI DA FICHA LIMPA EXTENDEU A INELEGIBILIDADE AOS PREFEITOS QUE TENHAM ATUADO COMO ORDENADORES DE DESPESAS.

A alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, diz: "aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

Os Prefeitos acumulam duas funções: a de governo e de gestor público (ordenador de despesas).

Quando ordenador de despesas, os prefeitos ou ex-prefeitos são julgados exclusivamente pelos Tribunais de Contas, conforme determina a Constituição Federal no artigo 71, inciso II.

Em artigo publicado no site jurídico Jus Navegand, Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior, Procurador da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, escreveu:

“A distinção de regime entre as contas de governo e as contas de gestão foram analisadas no bojo do Parecer MPCO nº 5409 (Processo T.C. nº 0806724-7), proferido pelo autor do presente trabalho na época em que ocupava o cargo de Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
"Segundo lição de José de Ribamar Caldas Furtado, "existem dois regimes jurídicos de contas públicas:
a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);
b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)" ("Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão", artigo publicado na Revista do TCU, nº 109, maio/agosto 2007).

A distinção entre as contas de governo (art. 71, I, da CF/88) e as contas de gestão (art. 71, II, da CF/88) foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 849/MT, conforme se observa da ementa do acórdão abaixo transcrita:

"Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71,
I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71,
II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas." (STF, Tribunal Pleno, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, pub. no DJ de 23.04.1999, p. 01)
A prestação de contas de governo é o meio pelo qual, anualmente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem.

O STJ definiu com clareza o que são as contas de governo, como se pode observar do seguinte excerto da ementa do acórdão proferido no julgamento do RMS nº 11060/GO:

"O conteúdo das contas globais prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios).

Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c./c. 49, IX da CF/88).
As segundas – contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles que lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70, parágrafo único da CF/88). Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputação de débito e multa (art. 71, II e § 3º da CF/88)."(STJ, RMS nº 11060/GO, rel. Min. PAULO MEDINA, pub. no DJ de 16.09.2002, p. 159)
Como esclarece José de Ribamar Caldas Furtado, "tratando-se de exame de contas de governo o que deve ser focalizado não são os atos administrativos vistos isoladamente, mas a conduta do administrador no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas idealizadas na concepção das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que foram propostas pelo Poder Executivo e recebidas, avaliadas e aprovadas, com ou sem alterações, pelo Legislativo. Aqui perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia, eficiência e efetividade das ações governamentais. Importa a avaliação do desempenho do chefe do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial" ("Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão", artigo publicado na Revista do TCU, nº 109, maio/agosto 2007).
Por sua vez, José de Ribamar Caldas Furtado explica que "as contas de gestão, que conforme as normas de regência podem ser anuais ou não, evidenciam os atos de administração e gerência de recursos públicos praticados pelos chefes e demais responsáveis, de órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive das fundações públicas, de todos os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, tais como: arrecadação de receitas e ordenamento de despesas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, realização de licitações, contratações, empenho, liquidação e pagamento de despesas" ("Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão", artigo publicado na Revista do TCU, nº 109, maio/agosto 2007).

Tendo em vista a finalidade e o fundamento constitucional diversos, as contas de governo se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c./c. 49, IX da CF/88). As contas de gestão, por sua vez, submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputação de débito e multa (art. 71, II e § 3º da CF/88).

Dessa forma, o Prefeito que assume também a função de ordenador de despesas deve submeter-se a duplo julgamento. Um de competência da Câmara Municipal mediante parecer prévio do Tribunal de Contras (contas de governo/julgamento político) e o outro de competência do próprio Tribunal de Contas (contas de gestão/julgamento técnico), conforme, inclusive, já decidiu o STJ no precedente acima citado, cuja ementa completa é abaixo transcrita:
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUM DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os arts. 70 a 75 da Lex Legum deixam ver que o controle externo – contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial – da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.
O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público.

As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios).
Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c./c. 49, IX da CF/88).
As segundas – contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles que lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70, parágrafo único da CF/88). Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputação de débito e multa (art. 71, II e § 3º da CF/88).
Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla função, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio; o outro técnico a cargo da Corte de Contas.
Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás.
Recurso ordinário desprovido." (STJ, RMS nº 11060/GO, rel. Min. PAULO MEDINA, pub. no DJ de 16.09.2002, p. 159).

O mesmo entendimento foi manifestado pelo STJ na seguinte decisão:
"ADMINISTRATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS: FUNÇÕES (ARTS. 49, IX, C/C 71 DA CF/88).
1. O Tribunal de Contas tem como atribuição apreciar e emitir pareceres sobre as contas públicas (inciso I do art. 71 da CF/88), ou julgar as contas (inciso II do mesmo artigo).
2. As contas dos agentes políticos - Prefeito, Governador e Presidente da República - são julgados pelo Legislativo, mas as contas dos ordenadores de despesas são julgados pela Corte de Contas.
3. Prefeito Municipal que, como ordenador de despesas, comete ato de improbidade, sendo julgado pelo Tribunal de Contas.
4. Recurso ordinário improvido." (STJ, 2ª T., RMS nº 13499/CE, rel. Min. ELIANA CALMON, pub. no DJ de 14.10.2002, p. 198)
Idêntico entendimento tem José de Ribamar Caldas Furtado, conforme se percebe do trecho abaixo transcrito:
"E quando o chefe do Executivo desempenha funções de ordenador de despesa, tem o Tribunal de Contas competência para julgar a respectiva prestação de contas?
Preliminarmente, é importante ressaltar que essa situação acontece apenas nos pequenos municípios. Sucede que na administração federal, na estadual e nos grandes municípios o chefe do Executivo não atua como ordenador de despesa, em razão da distribuição e escalonamento das funções de seus órgãos e das atribuições de seus agentes. O problema reside apenas nos municípios nos quais o prefeito acumula as funções políticas com as de ordenador de despesa. Nesses casos, conforme bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o prefeito submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento, precedido de parecer prévio; outro técnico a cargo da Corte de Contas.
E não poderia ser diferente, pois, se assim fosse, bastaria o prefeito chamar a si as funções atribuídas aos ordenadores de despesa e estaria prejudicada uma das mais importantes competências institucionais do Tribunal de Contas, que é julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (CF, art. 71, II). Sem julgamento de contas pelo Tribunal, também estaria neutralizada a possibilidade do controle externo promover reparação de dano patrimonial, mediante a imputação de débito prevista no artigo 71, § 3º, da Lei Maior, haja vista que a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito. Isso produziria privilégio discriminatório que consistiria em imunidade para os administradores municipais, sem paralelo em favor dos gestores estaduais e federais.
Vale lembrar que é com base no artigo 71, II, da Constituição Federal que o Tribunal de Contas da União julga as tomadas de contas especiais referentes aos recursos federais repassados aos municípios via convênio, imputando responsabilidade aos prefeitos municipais. Ora, se os Tribunais de Contas Estaduais estivessem impedidos de julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa em razão da natureza do cargo que ocupam, igualmente o Tribunal de Contas da União não poderia fazê-lo.
Assim, por imposição do razoável, o regime de julgamento de contas será determinado pela natureza dos atos a que elas se referem, e não por causa do cargo ocupado pela pessoa que os pratica. Para os atos de governo, haverá o julgamento político; para os atos de gestão, o julgamento técnico." ("Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão", artigo publicado na Revista do TCU, nº 109, maio/agosto 2007)
Também Flávio Sátiro Fernandes explica que se o prefeito "se posiciona como agente político e como ordenador de despesa e de dispêndio, assinando empenhos, emitindo cheques, autorizando gastos, homologando licitações, enfim, responsabilizando-se por todas as despesas, das menores às maiores, pois todas são por ele ordenadas" está sujeito a duplo julgamento. "Um, político, emitido pela Câmara de Vereadores, sobre as contas anuais oferecidas pela administração e examinadas, previamente pelo Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer. O outro, técnico e definitivo, exarado pela Corte de Contas, que conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito, na qualidade de ordenador de despesas" ("O Tribunal de Contas e a fiscalização municipal", Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nº 65, janeiro/junho 1991, pp. 75/81)."
Dessa forma, o entendimento defendido pelo autor do presente trabalho no opinativo supramencionado é o de que quando o Chefe do Poder Executivo acumula a função de ordenador de despesas deve haver um duplo julgamento. Um, de ordem política, de competência do Poder Legislativo, mediante parecer prévio da Corte de Contas, a incidir sobre as contas de governo (atos praticados na condição de Chefe do Poder Executivo); outro, de natureza técnica, no qual serão apreciadas as contas de gestão (atos praticados na função de ordenador de despesas), cuja competência é exclusiva do Tribunal de Contas”.

Com estas considerações, considera este blog que o TRE-MA não explorou os fatos como devia.

Se o tivesse feito, a candidata SELMA ALVES estava com a candidatura indeferida diante de 6 condenações por irregularidades insanáveis, todas já transitadas em julgado.

Salmo melhor juízo, a candidata não passará no crivo do TSE quando analisar o caso.