quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Funcionária aprovada em concurso público de Pirapemas ganha na justiça direito de ser nomeada

Antônia Domingas de Alcantara, aprovada no concurso público da prefeitura de Pirapemas para o cargo de A.O.S.D obteve na justiça mandado de segurança que obriga o executivo municipal a nomeá-la para a função que obteve a classificação .

Confira abaixo o despacho do Juiz Frederico Feitosa de Oliveira da Comarca de Cantanhede

Proc. 25-94.2012.8.10.0080 Mandado de Segurança c/ Pedido de Liminar Impetrante: Antônia Domingas de Alcantara Impetrado: Prefeito de Pirapemas - MA. DECISÃO Antônia Domingas de Alcantara, qualificada nos autos, impetra, mandado de segurança com pedido de liminar indicando como autoridade impetrada o Prefeito do Município de Pirapemas - MA. O objetivo da impetração é obter, em sede de cognição sumária, a imediata nomeação e posse no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - A.O.S.D., tendo em vista ato inconstitucional e omissão da autoridade coatora, respectivamente, em manter contratados temporários e em não nomear e dar posse a aprovado dentro do número de vagas ofertadas no concurso público - Edital nº 001/2011.

A omissão do prefeito municipal em não nomear aprovado em concursos dentro do número de vagas oferecidas pela Administração no edital, ante a existência de contratados temporários é passível de exame judicial pela via do Mandado de Segurança, visto a possibilidade da não observância de formalidades legais e, com isso, haver atingido direito fundamental da impetrante.

A impetração não se enquadra nas restrições estabelecidas no art. 5º da Lei 12.016/2009. Os demais elementos formais da promoção se acham em ordem. Afirma a impetrante que após a realização de concurso público, do qual resultou vários aprovados, o Prefeito de Pirapemas insiste em manter profissionais contratados temporariamente nas vagas oferecidas no concurso, descumprindo inclusive, termo de ajuste de conduta assinado com o Ministério Público Estadual, o que lhe suprime várias garantias constitucionais. Diz que o concurso já foi homologado e a impetrante alcançou a oitava colocação, das vinte vagas ofertadas. Suscita que cinqüenta e um candidatos obtiveram aprovação no concurso, no qual, 20 (vinte) vagas eram ofertadas, e apenas os seis primeiros colocados foram chamados, sendo que até o presente momento, tal omissão em relação aos outros candidatos aprovados dentro do número de vagas não foi motivada.

Informa que tem conhecimento que algumas pessoas contratadas estão exercendo a função que concorreu. O exame da questão apresentada para os fins de concessão ou indeferimento de liminar, merece ser analisada em sede de cognição sumária ante a hipótese de lesão a direito da impetrante, com aparência de líquido e certo, qual seja não se ver nomeada para cargo o qual foi aprovada na oitava colocação em concurso público, das vinte ofertadas, havendo contratados temporários ocupando o mencionado cargo. A questão objeto da demanda já proporcionou e vem ainda proporcionando análise ostensiva dos tribunais superiores, tendo em vista a peculiaridade que cada caso encerra.

Dessa forma, após estudo detido do caso concreto e das jurisprudências a ele afetas, verifico que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação e posse e não somente mera expectativa de direito, como por muitos anos assim já se decidiu. Ademais, deve-se mencionar que esse é o entendimento atual dos Tribunais Superiores, conforme se vê a seguir: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 15/STF. INEXISTE PRETERIÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO INCABÍVEL. PRECEDENTES.

FONTE: PIRAPEMAS.COM

SINDSEP denuncia desvios de recursos na educação em Pirapemas


Levantamento realizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIRAPEMAS - SINDSEP, constataram que em Pirapemas o desvio de recursos na Educação não teve limite no ano passado. Foram encontradas várias irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, o que impossibilitou o município em cumprir com a Lei que estabelece o Piso Nacional da Educação. Desde 2009, o SINDSEP vem cobrando explicaçãoes do atual prefeito Eliseu Moura sobre o não cumprimento da Lei Nacional. No entanto, essa parece não ser a menor das preocupações do atual gestor.

Enquanto isso a qualidade do ensino fica prejudicada e só quem sofre é a população carente do nosso município.Existem casos de pessoas que recebem pela educação, como professor nível 2, têm duplo contrato, ou seja, a mesma pessoa contratada duas vezes. Porém, essa pessoa exerce outra função em outra secretaria diferente daquela de onde sai o recurso.

Levamos os casos às autoridades competentes, que dizem estar tomando as providências cabíveis.

Não divulgamos os valores para por questões de segurança, mas, você leitor inteligente, basta saber qual é o salário pago atualmente para um professor em nossa cidade. Daí fica fácil deduzir os prejuízos sofridos pelos profissionais que verdadeiramente trabalham.


Esperamos, sinceramente, que sejam punidos todos os culpados pelos prejuízos causados ao erário público em Pirapemas.



FONTE: PIRAPEMAS.COM

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Prefeitura de Bacabeira abre concurso para 831 vagas

São 219 vagas imediatas e 612 para cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 622 a R$ 2.500.

SÃO LUÍS - A Prefeitura de Bacabeira (MA) divulgou dois editais de concurso para 831 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. São 219 vagas imediatas e 612 para cadastro de reserva. Os salários vão de R$ 622 a R$ 2.500.

Os cargos de nível superior são para advogado, assistente social, biólogo, enfermeiro, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro de pesca, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, geógrafo, médico clínico-geral, nutricionista, psicólogo, químico, supervisor escolar, veterinário, professor nível superior classe II - ensino fundamental 6º ao 9º ano nas disciplinas de artes, ciências, educação física, ensino religioso, filosofia, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática, professor nível superior classe II - educação infantil, professor nível superior classe II - educação especial e professor nível superior classe II - ensino fundamental 1º ao 5º ano.

As vagas de nível médio são para agente administrativo, auxiliar de enfermagem, fiscal ambiental, fiscal de posturas, fiscal de tributos, guarda municipal (masculino e feminino), monitor social, motorista ensino, técnico em contabilidade, técnico de enfermagem, técnico em higiene dental, técnico em informática, técnico em laboratório, técnico em saneamento e técnico em segurança do trabalho.

Os postos de nível fundamental são para agente de limpeza, auxiliar operacional de serviços diversos, porteiro e vigia.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.fsadu.org.br entre os dias 30 de janeiro e 12 de fevereiro. Os candidatos também podem se inscrever presencialmente no Centro Educacional Infantil Chapeuzinho Vermelho, localizado na Avenida Humberto Campos, s/nº, até o dia 10 de fevereiro. A taxa é de R$ 30 para nível fundamental, R$ 40 para nível médio e R$ 60 para nível superior.

A prova está prevista para os dias 3 e 4 de março. A entrega de documentos para avaliação de títulos será realizada nos dias 24 e 25 de março.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

HISTÓRIA DE PIRAPEMAS

No período da colonização, o Brasil começou a ser povoado a partir das margens dos rios o que favorecia a utilização de transporte fluvial. Por volta do século XVIII, em função da implantação de engenhos de cana de açúcar, da lavoura e da pesca, o Rio Itapecuru começou a ser povoado em suas margens e dessa forma surgiu o povoado Beira Rio. Por volta do ano de 1927 a Rede Ferroviária Federal iniciou o serviço de construção da Estrada de Ferro São Luis – Teresina. Para construção do trecho Itapecuru – Coroatá foram contratados muitos trabalhadores para montagens dos trilhos e esses se alojaram nas imediações da atual cidade, construindo barracos de palha para abrigar suas famílias e denominaram o pequeno povoado de Esplanada, que com o avanço da obra da Estrada de Ferro foi aumentando sua população. Ao concluir a montagem dos trilhos foi construída a estação ferroviária e denominada Estação Ferroviária de Pirapemas, e não de Esplanada como era conhecido o lugarejo.

Esse fato se deve ao seguinte motivo: por volta de 1912, alguns pescadores encontraram em um igarapé uns peixes denominados de pema ou pirapema, e então denominaram tal igarapé de Pirapemas. Assim, quando da instalação da Estação Ferroviária o pequeno Povoado Esplanada passou á categoria de Vila com a denominação de Vila Pirapemas.

. A Estação Ferroviária foi a principal responsável pelo desenvolvimento, político, econômico e social da Vila Pirapemas, possibilitando o deslocamento das pessoas para outros centros bem como o transporte de mercadorias. A implantação da

Estação Ferroviária na Vila de Pirapemas atraiu pessoas de Caxias, Codó, Coroatá, Itapecuru-Mirim, Terezina, Fortaleza, João Pessoa e outros, que com seus familiares fixaram residência e concorreram para o crescimento da Vila de Pirapemas, que posteriormente foi emancipada, transformando-se em Município de Pirapemas, através da Lei Nº 821 de 11 de dezembro de 1952, sancionada pelo então governador do Estado Dr. Eugênio Barros.

O Município de Pirapemas está localizado na Região Nordeste do Brasil no Estado do Maranhão, à margem esquerda do Rio Itapecuru-Mirim, situado na Micro-Região de Itapecuru-Mirim e Região dos Cocais. Limita-se ao Norte com o Município de Cantanhede, ao Sul com o Município de Coroatá e Matões do Norte, ao Leste com o Município de Vargem Grande e a Oeste com o Município de São Mateus. A área territorial do município é de 688,74 KM², a distância da sede do município a BR-135 é de 42km e para São Luis, capital do Estado é de 181km.

POR: Cicero Aguiar

Prefeito superfatura show gospel em Coroatá


Luiz Amovelar: cachê mal explicado

O prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar (PT), realizou um sow do cantor gospel David Sacer contratado por R$ 25 mil, apesar de convênvio realizado com o Governo do Estado com esse objetivo ter destinado 206 mil para o evento. Superfaturamento de cerca de 700%.

No ano passado, a Diocese de Coroatá, através do padre Alonso Gomes, divulgou nota de repúdio contra Amovelar acusando-o de ter se apropriado de recursos de um convênio destinado aos Festejos Nossa Senhora da Piedade no valor de R$ 51,5 mil.

Por conta da reclamação da Diocese, este convênio foi cancelado e o novo, no valor de R$ 206 mil, celebrado para o show de David Sacer.

Agora fica a pergunta: se o show custou R$ 25 mil onde foram parar os outros R$ 181 mil?

Veja os documentos:

David Sacer cobra R$ 25 mil por show:

Mas o contrato com o governo foi de R$ 206 mil:


(Com informações do blog de Idalgo Lacerda).

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ENCERRADA ENQUETE SOBRE DESTINO DE PIRAPEMAS PARA A PRÓXIMA ELEIÇÃO.



ENCERRADA ENQUETE SOBRE DESTINO DE PIRAPEMAS PARA A PRÓXIMA ELEIÇÃO.

COM VITÓRIA DA EX-PREFEITA SELMA ALVES, ACOMPANHADA DE UMA GRANDE REJEIÇÃO DO ATUAL PREFEITO ELISEU MOURA QUE VEM COM UMA PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO!