OU ESTIRÃO)
] (POVOADO MATÕES)
ALAGOAS, RIO e SÃO PAULO - A pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu apenas 1.318 recursos referentes a registros de candidaturas de um universo de cerca de 14 mil que sofreram algum tipo de contestação na Justiça Eleitoral país afora. Pelo menos 3.200 recursos já foram endereçados ao TSE, porém sequer chegaram a Brasília. Enquanto isso, candidatos a prefeito e vereador com registros de candidaturas negados na primeira e segunda instâncias — muitos barrados com base na Lei da Ficha Limpa — continuam em campanha e podem até ser eleitos em outubro, mas o exercício do mandato ainda é uma incógnita.
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Há casos emblemáticos para entrar na fila do TSE. A ex-governadora Rosinha Garotinho (PR), candidata à reeleição para a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, teve o registro negado pelo TRE-RJ, com base na Lei da Ficha Limpa. Outro caso é o do ex-deputado Severino Cavalcanti (PP), que tenta a reeleição para a prefeitura de João Alfredo (PE), a 106 quilômetros da capital. No fim de agosto, o TRE de Pernambuco decidiu manter decisão da primeira instância e rejeitou a candidatura do ex-parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO dizem ser muito difícil que o TSE julgue todos os recursos até o pleito e que, portanto, muitos fichas-sujas podem participar e vencer as disputas em seus municípios. O tribunal informa, no entanto, que candidatos barrados nos estados, que venham a vencer nas urnas em outubro, não serão diplomados sem que a Corte defira o registro. Até o julgamento, o diplomado é o segundo colocado.
— Muito candidato vai concorrer sem que o tribunal se pronuncie sobre o registro. Isso realmente vai acontecer, e a razão disso é o número assombroso de processos que está crescendo cada vez mais, sem alteração dos prazos para a análise dos casos — protesta o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE.
TSE barrou 1º candidato com base na Ficha Limpa
De acordo com o calendário eleitoral, todos os recursos referentes a registros de candidatura deveriam ter sido julgados nos tribunais regionais eleitorais até o dia 23 de agosto, mas pelo menos oito TREs — entre eles o do Rio e de São Paulo — não conseguiram dar conta do volume de processos. O prazo é o mesmo desde 1997 e, segundo promotores eleitorais, membros dos TREs e advogados, está defasado porque o número de candidatos aumentou e, consequentemente, o volume de recursos também cresceu.
Em Araras (SP), Pedro Eliseu Filho (PSDB) foi, ontem, o primeiro candidato a prefeito barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da Lei da Ficha Limpa. Eleito em 2008, ele foi cassado por crime eleitoral em 2009 ficando inelegível por três anos. O crime teria sido o uso indevido de meio de comunicação. Para a Justiça, com a nova lei, essa inelegibilidade se estende por oito anos e impede sua candidatura.
A campanha de Pedro Eliseu transcorria ontem sem sequer tocar no assunto. Mas a decisão assustou o front petista: o prefeito Nelson Brambilla, que tenta a reeleição, também corre o risco de sair da disputa por causa da Ficha Limpa. O petista venceu as eleições extemporâneas em 2010, mas teve sua candidatura à reeleição barrada duas vezes este ano.
Em SP, o contador de candidaturas impugnadas em razão da Ficha Limpa, da Procuradoria Regional Eleitoral, registrou 465 impugnações de candidatos a prefeito e vereador. Dessas, 201 aguardam julgamento, 101 foram deferidas, 162 indeferidas e houve uma renúncia.
Suspeito de desvio busca reeleição
Em Alagoas, o prefeito de Traipu, a 188 quilômetros de Maceió, Marcos Santos (PTB), está afastado do cargo desde o início do ano, por ordem da Justiça Federal. Preso cinco vezes pela Polícia Federal, a ordem da Justiça inclui uma proibição: Santos não pode pisar na prefeitura. Mesmo respondendo por desvios de R$ 16 milhões — a maioria dinheiro da Educação — e com todas as ações em grau de recurso na Justiça, ele tenta a reeleição na cidade.
— Tive que adotar algumas providências na cidade porque o clima está difícil — diz Maurício Brêda, juiz de Traipu.
No dia 31 de agosto, houve registro de tiros no povoado Areias durante a caminhada de um dos candidatos. Comícios e caminhadas foram suspensos, a partir do último fim de semana, por risco de morte.
O sistema de estatísticas do TSE informa que, até ontem, quase 14 mil candidaturas estavam pendentes com recursos na Justiça Eleitoral. O próprio TSE aponta que os recursos demoraram a chegar à Corte em razão da greve dos servidores nos TREs. Como o maior volume de recursos começou a chegar nos primeiros dias de setembro, os ministros estudam fazer sessões extraordinárias para dar conta do trabalho.
Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, o grande número de processos pendentes de julgamento pelo TSE gera um quadro de insegurança tanto para o eleitor quanto para o candidato:
— O candidato tem mais dificuldade de encontrar doadores de campanha, pois o fato de o registro pender de uma decisão definitiva pode afugentar os doadores. Além disso, o próprio eleitor pode mudar seu voto, para ter a garantia de votar em alguém que, efetivamente, disputará a eleição e tomará posse no cargo, o que também é prejudicial ao candidato. Aliás, um quadro de insegurança sempre é prejudicial tanto para a democracia, quanto para os eleitores e candidatos.
Folha de S.Paulo
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou nesta terça-feira (4) a lista atualizada dos municípios em que a empresa Oi está proibida de cobrar pelas ligações feitas a partir de orelhões.
A medida foi tomada há pouco mais de uma semana e beneficia os usuários que usarem o aparelho público para realizar chamadas locais para telefones fixos. A determinação vale até 30 de outubro para 1.278 municípios. Em 742 municípios dos 21 Estados afetados pela medida, o prazo será maior: até 31 de dezembro deste ano.
No total, 2.020 municípios foram incluídos na determinação da agência em 21 Estados. Ficaram de fora São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.
A Anatel estima que cerca de 29% da população pode ser beneficiada pela proibição da cobrança.
A ex-prefeita Gleide Lima Santos amargou mais uma derrota, após tentativas mal sucedidas e ficar amparada por uma liminar, que acreditava na viabilização de sua candidatura à sucessão do prefeito Ildemar Gonçalves em Açailândia.
Entretanto, em decisão o juiz de base revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo nº 02/2009, da Câmara Municipal de Açailândia relativo ao julgamento das contas apresentadas pela ex-prefeita Gleide Lima Santos no exercício do ano de 2003.
Em seu despacho o juiz afirma a má fé de Gleide Santos: “Quanto à alegada de intimação da autora acerca do Decreto Legislativo 002/2009, verifico neste ponto que a própria autora induziu este Juízo a erro, posto que afirme ter tomado conhecimento do Decreto somente no ano em curso, quando seus procuradores, após a publicação do ato em mural, ainda no ano de 2009, obtiveram cópia dos principais atos do procedimento administrativo (fls.834/836), o que, inclusive, é grave indicativo de má-fé em razão da alteração da verdade dos fatos”.
Ao que tudo indica Gleide Santos não desistirá de sua insistente candidatura e provavelmente vai recorrer em última instância ao TSE, onde encontrará forte resistência da presidente, ministra Cármen Lúcia, que ao tomar posse declarou que “Haverá tolerância zero contra os fichas-sujas. O rigor será absoluto para fazer valer a lei que entrou em vigor neste ano”. Portanto, a ex-prefeita Gleide Santos provavelmente não será candidata ao pleito do dia 07 de outubro.
A decisão do TRE, que ainda não se consolidou, não resistirá ao julgamento do TSE, pois o deferimento ainda não transitou em julgado e, por isso, o decreto da Câmara pode ser analisado para declarar a inelegibilidade.
BRASÍLIA – Em busca do voto consciente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa hoje (5) a segunda fase da campanha de esclarecimento sobre as eleições municipais de outubro. A segunda etapa tem como tema a compra de votos e será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de manhã, no horário do almoço, à tarde e à noite. O objetivo é mostrar ao eleitor a importância da participação nas eleições e de evitar a troca de votos por vantagens.
Na propaganda, a Justiça Eleitoral alerta que quem vende seu voto ganha dinheiro sujo e perde a chance de votar por um futuro melhor. A campanha menciona também a acessibilidade. De acordo com a propaganda, os eleitores com necessidades especiais votarão, sem dificuldade, pois serão dadas as condições necessárias.
Na campanha, serão abordadas ainda as questões sobre horário, comportamento no dia da eleição, a ordem em que o eleitor deve escolher seu candidato na urna e os documentos que poderão ser apresentados no momento de se identificar para votar.
A segunda etapa da campanha, promovida pela Justiça Eleitoral, faz parte do tema Valorize Seu Voto. Vote pela Sua Cidade. Vote Limpo. A ideia, segundo o TSE, é incentivar a participação consciente dos eleitores em outubro – o primeiro e o segundo turno ocorrerão nos dias 7 e 28, respectivamente.
Na campanha, a Justiça Eleitoral destaca a liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos com a ficha limpa. No total, são oito vídeos que têm como personagens um mecânico, um palhaço e uma idosa. Há também vídeos sobre a conquista do voto, explicações sobre a urna eletrônica, a acessibilidade, orientações sobre como votar e informações sobre a compra de votos.
A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar a chamada “colinha” no dia das eleições, na qual devem estar os nomes e os números dos candidatos escolhidos. No primeiro turno, serão escolhidos prefeito e vereador. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno, quando o mais votado não atinge a marca de 50% mais um dos votos.
IMIRANTE.COM
Do site Consultor Jurídico
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.
A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.
Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.
A decisão do tribunal maranhense, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski. O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.