João Alberto Martins foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de ter prestado declaração falsa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que constitui crime de falsidade ideológica. Ao prestar contas ao TCE do exercício financeiro de 2005, o prefeito informou que havia disponibilizado cópia integral das contas à Câmara Municipal, quando na verdade encaminhou apenas balancetes, cometendo ainda crime de responsabilidade.
Segundo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos têm o dever de entregar à Câmara de Vereadores todas as cópias da prestação de contas feitas ao TCE, para que sejam consultadas pela população e instituições da sociedade.
O prefeito afirmou que não encaminhou a íntegra das cópias porque a documentação daria mais de 30 mil páginas, e ele entendia que deveria entregar apenas os balancetes. A defesa pediu sua absolvição, alegando que não haveria necessidade de serem realizadas duas prestações de conta ao mesmo tempo, pois o TCE enviaria o processo para julgamento pela Câmara Municipal e que a conduta do prefeito não se enquadraria no crime apontado.
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, considerou confirmado o ato ilegal, uma vez que o próprio prefeito confessou ter encaminhado à Câmara Municipal somente os balancetes e não a prestação de contas. Ele destacou que o dever de prestar contas à Câmara de Vereadores é fundado em princípio constitucional, sendo a prestação de contas o principal objeto de controle da utilização do dinheiro, bens e valores públicos.
O voto de Joaquim Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Remédios Buna (substituta) e seguiu opinião da Procuradoria Geral de Justiça.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!!!