sexta-feira, 18 de maio de 2012

Trinta e seis pessoas podem ter direito de dirigir suspensos pelo Detran-MA

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou portaria onde inicia procedimento para suspender o direito de dirigir de 36 pessoas. Elas teriam cometido infrações gravíssimas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e perdido os prazos de defesa na esfera administrativa.

Da relação apresentada pelo órgão, 16 pessoas teriam sido flagradas dirigindo sob a influência de álcool; quatro utilizando o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa; duas ameaçando os demais veículos pelas vias em que transitavam; 12 conduzindo motos sem capacetes; uma por ter retirado seu veículo envolvido em acidente e outra por ao mesmo tempo conduzir motocicleta sem capacete e utilizar o veículo para demonstra ou exibir manobra perigosa.

Todos terão um prazo de mais 30 dias para apresentar defesa por escrito e caso não o façam, perderão o direito de dirigir. Os nomes das pessoas relacionadas nas portarias podem ser consultados no Diário Oficial do Estado do dia 16 de maio, a partir da página 13.

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