As liminares foram concedidas aos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que reivindicam os mandatos deixados pelos titulares Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se afastaram da Câmara para assumirem secretarias nos governos dos seus estados.
Caberá ao corregedor notificar os empossados, que terão cinco dias para apresentarem suas defesas. Depois disso, o corregedor apresentará o seu parecer à Mesa Diretora da Câmara, que dará a palavra final, se acata ou não a decisão do STF. Pela Constituição, o deputado só perde o mandato por decisão do plenário ou da Mesa da Câmara.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, em uma primeira decisão do STF determinando que a posse deveria ser dada ao suplente do partido e não da coligação, a Câmara acatou a decisão e empossou o primeiro suplente do partido em substituição ao suplente da coligação, que já havia sido empossado.
À época, o então corregedor deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) apresentou seu parecer favorável à posse do suplente do partido do titular do mandato, mas recomendou que a Câmara continuasse seguindo a tradição de empossar os suplentes das coligações até que o STF decida sobre o mérito da matéria. O parecer do corregedor foi aprovado por unanimidade dos integrantes da então Mesa Diretora da Câmara.
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