quinta-feira, 7 de abril de 2011

Efrém Ribeiro STF concede liminar solicitada pela OAB contra cobrança de ICMS para compras pela internet .

Por decisão unânime, a partir de voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite de quinta-feira, conceder liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ) do Piauí impedindo a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet pelo Governo do Estado.

O presidente da OAB do Piauí, Sigifroi Moreno, disse que a decisão do STF foi dada com efeito "ex tunc". Isso significa que seus efeitos são retroativos à data da vigência da lei, a partir do dia de 1º de abril deste ano.

"Em outras palavras, o que foi cobrado terá que ser devolvido pela Secretaria Estadual de Fazenda porque jamais poderia a lei ter vigorado", falou Sigifroi Moreno.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhou a sessão de julgamento da ADIN pelo STF e fez a defesa oral contra o ICMS cobrado pelo Piauí nas compras pela internet, que considerou bitributação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui!!!