O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decretou na sessão desta quarta-feira (13) a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal. Apesar de o encerramento do prazo ter sido às 18h do último dia 04, o Tribunal excluiu da lista os gestores que entregaram suas contas até às 08h30 do dia 13 mediante o pagamento de multa.
Neste ano, o Tribunal registrou o maior índice de comparecimento de gestores públicos de sua história, especialmente em relação aos prefeitos. Apenas 5% deixaram de entregar suas contas até o dia 04 de abril.
Os prefeitos inadimplentes junto ao TCE em relação ao exercício de 2010 são: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).
Em um total de 31, os presidentes de câmara inadimplentes junto ao TCE são: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).
O único gestor estadual inadimplente é Edmilson dos Santos, responsável pelas contas do Fundo Estadual de Assistência Social e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
No âmbito do Tribunal, a conseqüência imediata da aprovação da lista é a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes nas três esferas de sua jurisdição. Por meio desse mecanismo, o Tribunal se desloca até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas com o objetivo de analisar e emitir parecer ou julgamento sobre as contas sonegadas.
Além disso, a lista é encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências cabíveis em cada caso.
Os prefeitos inadimplentes junto ao TCE em relação ao exercício de 2010 são: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).
Em um total de 31, os presidentes de câmara inadimplentes junto ao TCE são: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).
O único gestor estadual inadimplente é Edmilson dos Santos, responsável pelas contas do Fundo Estadual de Assistência Social e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
No âmbito do Tribunal, a conseqüência imediata da aprovação da lista é a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes nas três esferas de sua jurisdição. Por meio desse mecanismo, o Tribunal se desloca até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas com o objetivo de analisar e emitir parecer ou julgamento sobre as contas sonegadas.
Além disso, a lista é encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências cabíveis em cada caso.
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