De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o Supremo deve se manifestar rapidamente para evitar "insegurança jurídica" a respeito de candidatos nas próximas eleições. A redação da ADC será definida por uma comissão formada por quatro conselheiros federais da entidade.
A intervenção da OAB foi solicitada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que liderou a coleta de mais de 1,3 milhão de assinaturas para apresentação de um projeto de lei que serviu de base para a Lei da Ficha Limpa.
O próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu o ajuizamento da ADC, após a decisão do STF de que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. Lewandowski também é ministro do STF e votou a favor da aplicação da lei desde o pleito do ano passado.
Conforme o art. 103 da Constituição, a OAB é parte legitimada para propor ADCs, assim como os Poderes Executivo e Legislativo federal e estadual, o procurador-geral da República, os partidos políticos representados no Congresso e os sindicatos e entidades de classe de âmbito nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!!!