A Justiça maranhense decretou, liminarmente, a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de educação. A decisão foi do desembargador Marcelo Carvalho, que deferiu a suspensão do movimento, a pedido do governo do Estado. Os professores estão em greve desde o dia 1º de março.
A decisão judicial é fruto de uma Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA). Para o Estado, os professores decretaram a greve por tempo indeterminado sem observar os preceitos legais para isso.
O desembargador Marcelo Carvalho aceitou os argumentos do PGE e determinou multa diária de R$ 50 mil se a decisão não for cumprida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). Na decisão, ele diz, ainda, que sejam descontados em folha os dias não trabalhados pelos professores - 17 dias.
Para o desembargador Marcelo Carvalho, três pontos previstos em lei foram desrespeitados. O primeiro foi que não se esgotaram as negociações. Pelo contrário, segundo a decisão, o "ato de deflagração se deu no início da negociação". Um segundo ponto foi a ausência de comunicação prévia sobre o movimento, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989. E um terceiro ponto, também previsto na lei, foi a não manutenção das aulas, com um efetivo mínimo, já que a educação é um serviço essencial, no qual "uma paralisação resulta em danos irreparáveis".
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