As medidas têm o objetivo de, além de impôr penalidades a quem cometeu tais irregularidades, restituir aos cofres públicos aproximadamente R$ 100 milhões desviados por prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, secretários municipais e até dirigentes de associações comunitárias.
Segundo Mariléa dos Santos Costa, a principal preocupação do Ministério Público, quando instaura as ações civis, por meio das Promotorias de Justiça, é a preservação do patrimônio público. “Com esses procedimentos, os recursos desviados podem retornar aos cofres públicos em forma de receita para o benefício de toda a sociedade”, analisa.
FUNCIONAMENTO DO CAOP-PROAD: Instalado desde 2004, o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa funciona como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público na defesa do patrimônio público e busca estimular a integração entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e tenham atribuições comuns.
Para efetivar sua missão, regulamentada pelo artigo 38 da Lei Complementar 013/91, o Caop Proad faz um acompanhamento permanente da prestação de contas dos municípios junto ao TCE. Quando não são aprovadas, o tribunal emite uma certidão eletrônica para o Centro de Apoio, que encaminha as contas ao promotor da comarca em questão. De posse das contas e dos valores a serem ressarcidos, o membro do MP ingressa com ações civis públicas para assegurar que a Prefeitura que teve as contas rejeitadas devolva o numerário aos cofres públicos.
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